TJRJ - 0800168-48.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de VITOR HUGO DE ANDRADE CANAVARRO em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800168-48.2025.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: VITOR HUGO DE ANDRADE CANAVARRO Considerando que a mora do devedor foi comprovada na forma exigida pelo art. 2°, §2°, do DL 911/69, na redação da Lei 13.043/14, defiro a medida liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo mencionado na inicial e também dos seus documentos.
Expeça-se mandado de citação do réu, dando-lhe ciência do prazo de 5 dias para pagamento do débito e recuperação da posse do veículo, bem como do prazo de 15 dias para apresentar resposta, contados esses prazos a partir da execução medida da liminar (art. 3°, §§ 1° a 4°, do DL 911/69).
Após a expedição dos mandados, voltem conclusos para a realização de restrição pelo sistema RENAJUD.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
15/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:08
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 25/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/01/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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