TJRJ - 0814234-67.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:25
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814234-67.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA FERREIRA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. , sob pena de execução.
Após, certificados, quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-setermo de pesquisa junto aoSiscondj,bemcomoprocedaaverificaçãoeanotaçãoondecouber, junto aosistemaPJE daalteraçãodaevoluçãodaclasseprocessual para"CumprimentodeSentença(156)"eretornem conclusos. > RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:55
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814234-67.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA FERREIRA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, decido.
Trata-se de embargos à execução opostos em Id.173706179 em que alega excesso na execução no valor de R$764,40(setecentos e sessenta e quatro reaise quarenta centavos), sob fundamento de que cumpriu todas as obrigações de fazer impostas no presente processo.
Na hipótese, tenho que os presentes embargos não merecem prosperar, uma vez que não restou comprovado pela parte embargante o alegado cumprimento tempestivo da obrigação de fazer, objeto da lide, conforme estabelecido na sentença em Id.130926817/130937520, sendo que tal ônus que lhe incumbia, nos termos do art.373, II do CPC., não se demonstrando suficiente a juntada de tela de computador em Id.153333911, por se tratar de prova unilateralmente produzida.
Assim, diante do incontroverso descumprimento da obrigação de fazer, verifica-se correta a execução das multas cominatórias limitadas, perfazendo o montante de R$764,40(setecentos e sessentae quatro reais e quarenta centavos), convertida em perdas e danos, conforme despacho de Id.167852818, vezque tal quantia se demonstra razoável e proporcional ao caso em comento.
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃOe fixo a execução no valor de R$764,40 (setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), convertida em perdas e danos.
Custas processuais pelo embargante, na forma do artigo 54, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.099/95.
Condeno o embargante nos honorários sucumbenciais, que arbitro no valor de R$500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art.85 do CPC e no Enunciado nº 12.2 do Aviso TJ/COJES nº 25/2024.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (agência, nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020.
Após o cumprimento, certificados, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autora no valor de R$764,40(setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos),em Id.167852821, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação pela parte autora, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Intime-se a parte ré para que efetue o depósito dos valores referentes aos honorários sucumbenciais de R$764,40(setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos),no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Com o depósito, certificados, intime-se ao patrono da autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe conta bancária para fins de transferência e efetue o recolhimento das custas para expedição de Mandado de Pagamento dos honorários sucumbenciais, conforme dispõe o Aviso CGJ nº 1641/2014: "(...) § 2º.
Se o mandado de pagamento for expedido no benefício exclusivo do advogado e disser respeito apenas à execução e ao levantamento de seus honorários, o próprio advogado deverá recolher, de forma antecipada, as custas/despesas respectivas (...)" Efetuado o devido recolhimento, certificados, expeça-se Mandado de Pagamento em favor do patrono da autora, referentes aos honorários sucumbenciais fixados de R$764,40(setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos),, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/ poupança, conforme requerimento, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Cumpridas as formalidades legais, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:20
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 08:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
19/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de FATIMA FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2024 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:26
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:01
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
24/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:54
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
04/09/2024 11:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de FATIMA FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 13:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/07/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 12:39
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2024 12:39
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
25/06/2024 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2024 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/06/2024 15:14
Juntada de Ata da Audiência
-
25/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2024 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/06/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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