TJRJ - 0859617-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0859617-73.2025.8.19.0001 Classe: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: RICARDO BOUCAULT FLORES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO BOUCAULT FLORES REQUERIDO: ALEXSANDER CANTO MIELKE A parte autora requereu a desistência da ação em index 201156408 e, considerando que não houve citação válida da parte ré, é desnecessária sua anuência.
Dessa forma, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA para que produza seus efeitos jurídicos e legais e JULGO EXTINTO O FEITO sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC/15.
Custas pelo desistente, na forma do art. 90 do CPC/15.
Cabe pontuar que o pedido de desistência não isenta o autor de recolher as despesas processuais devidas pelos atos praticados, devendo ser cobradas de acordo com a natureza do processo e o rito processual que lhe corresponder.
Veja-se o que dispõe o aviso 57 do FETJ, em seu enunciado 24: “24.
Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: (NOVA REDAÇÃO) - a extinção do processo em qualquer fase, por abandono, transação, desistência ou por qualquer outro fundamento presente nos arts. 267 e 269 do Código de Processo Civil, mesmo antes da citação do réu, nos termos do art. 20 da Lei nº 3.350/99;“ Certificado o trânsito em julgado, e nos termos do Provimento 20/2013, decorrido o prazo de cinco dias sem qualquer manifestação, remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 1º NUR para fiscalização das custas, baixa e arquivamento.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
01/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:23
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 08:27
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0859617-73.2025.8.19.0001 Classe: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: RICARDO BOUCAULT FLORES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO BOUCAULT FLORES REQUERIDO: ALEXSANDER CANTO MIELKE Intime-se a parte autora para complementar as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
22/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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