TJRJ - 0969063-45.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MARCOS MARQUES DOS SANTOS em 19/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de MARCOS MARQUES DOS SANTOS em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 16/09/2025 23:59.
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10/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo:0969063-45.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : Regina registrado(a) civilmente como REGINA ANTUNES AZEVEDO RÉU : LIGHT Às partes sobre manifestação do perito.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025. -
27/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0969063-45.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINA ANTUNES AZEVEDO RÉU: LIGHT Partes legítimas e bem representadas.
Declaro saneado o feito.
Defiro a produção de prova pericial de engenharia elétrica requerida pela autora no índex 207899986.
Nomeio como perito Eduardo Almeida Calazans, email: [email protected], conforme cadastro do Sejud em anexo.
Fixo, desde já, os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pois entendo o valor compatível com o trabalho a ser realizado nestes autos.
Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo pelo valor arbitrado, que deverá ser recolhido ao final pela parte sucumbente, tendo em vista que a autora, requerente da prova, é beneficiária da gratuidade de justiça.
Em caso positivo, ao perito para o início das diligências.
Laudo em 20 (vinte) dias.
Em caso de discordância do perito com o valor fixado, voltem conclusos para substituição.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. 2-À Chefe de Serventia para cumprimento do Aviso CGJ nº 422/2024 no prazo de 48 horas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Substituto -
22/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCOS MARQUES DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0969063-45.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINA ANTUNES AZEVEDO RÉU: LIGHT A relação travada entre as partes é de consumo, sendo inteiramente pertinente a inversão do ônus da prova, não apenas diante da verossimilhança das alegações do autor, considerado o escopo da ação, mas também de sua visível hipossuficiência técnica diante do réu, tudo com o propósito de se estabelecer a igualdade de ambas as partes no processo.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor.
Diante do ora consignado, devolvo ao réu o prazo para se manifestar em provas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
14/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:41
Outras Decisões
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13/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCOS MARQUES DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Regina registrado(a) civilmente como REGINA ANTUNES AZEVEDO - CPF: *09.***.*28-70 (AUTOR).
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05/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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