TJRJ - 0813469-54.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 09:27
Baixa Definitiva
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de MAURA MONTEIRO DE MORAES em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:17
Juntada de mandado
-
30/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de Lilian de Jesus Souza em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DA COSTA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MAURA MONTEIRO DE MORAES em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0813469-54.2024.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN DE JESUS SOUZA EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico através do sistema SISCONDJ, remetendo-se a ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência direta do valor penhorado/depositado para a conta indicada pelo(a) credor (a) no ID 191381737.
Banco: 237 Bradesco S.A.
Agência: 1545-8 Conta corrente :0507475-4 CPF *23.***.*63-28 Sem custas e honorários, nos termos do art.55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
MACAÉ, 12 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
12/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 18:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0813469-54.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN DE JESUS SOUZA RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O 1 - Anote-se no sistema informatizado a evolução da classe processual. 2 - Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 05 dias, sob pena de execução e penhora.
MACAÉ, 5 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
05/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:30
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
18/04/2025 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2025 01:05
Decorrido prazo de Lilian de Jesus Souza em 15/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/03/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 11:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2025 11:14
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2025 11:14
Recebidos os autos
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
12/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:19
Recebidos os autos
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de MAURA MONTEIRO DE MORAES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DA COSTA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DA COSTA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de MAURA MONTEIRO DE MORAES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
10/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:48
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 16:48
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 16:48
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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