TJRJ - 0800099-34.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:16
Baixa Definitiva
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27/06/2025 13:15
Juntada de petição
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24/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/05/2025 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0800099-34.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIANNE KRISTIEN FEITOSA SANT ANA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0800099-34.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIANNE KRISTIEN FEITOSA SANT ANA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025. -
16/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:49
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de GIANNE KRISTIEN FEITOSA SANT ANA em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 10:31
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 10:31
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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17/02/2025 11:24
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/02/2025 11:24
Juntada de Ata da Audiência
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14/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 18:16
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 18:38
Conclusos para decisão
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06/01/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/01/2025 17:38
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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06/01/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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