TJRJ - 0801942-98.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:45
Baixa Definitiva
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24/07/2025 16:45
Expedição de Informações.
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24/07/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0801942-98.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/02/2025 17:05:13 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Assinatura Básica Mensal] EXEQUENTE: ROBERTO JOSE DA CRUZ EXECUTADO: TIM CELULAR S.A.
Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de índice 203133604 e à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 16:50
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DA CRUZ em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801942-98.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/02/2025 17:05:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Assinatura Básica Mensal] AUTOR: ROBERTO JOSE DA CRUZ RÉU: TIM CELULAR S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 18:36
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 18:36
Recebidos os autos
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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09/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:17
Expedição de Informações.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DA CRUZ em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 20:22
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 10:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:26
Expedição de Informações.
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17/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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