TJRJ - 0807830-85.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2025 00:23
Publicado Despacho em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 17:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISTINA MOREIRA E SILVA AZAMBUJA em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 06:26
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0807830-85.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO DE OLIVEIRA BRUNO EXECUTADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( X ) AUTORA( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( x ) DECISÃO DE INDEX 217028947 , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA ÀS HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: Prazo: 10 dias -
14/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807830-85.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO DE OLIVEIRA BRUNO EXECUTADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Indefiro o requerimento formulado pela ré em ID 193999310, por falta de amparo legal, sendo necessário o prosseguimento regular.
Requisitei por meio eletrônico a penhora "on line".
Voltem conclusos para confirmação da penhora (Número do protocolo: 20.***.***/7305-27).
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:30
Outras Decisões
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807830-85.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO DE OLIVEIRA BRUNO EXECUTADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 6.516,14, apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:51
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:55
Decorrido prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA BRUNO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:55
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 18/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 15:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 15:54
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
24/02/2025 15:16
Revisão do Projeto de Sentença
-
21/02/2025 16:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:43
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2025 10:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
12/02/2025 15:39
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
12/02/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
-
11/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA BRUNO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:58
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:29
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
15/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:46
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 16:57
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
10/10/2024 16:57
Juntada de Ata da Audiência
-
11/09/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 15:09
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
10/09/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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