TJRJ - 0813209-50.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:43
Baixa Definitiva
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10/06/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:20
Expedição de Informações.
-
05/05/2025 14:59
Expedição de Informações.
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05/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de IDIA ANA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 14:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/02/2025 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:12
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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04/02/2025 01:18
Decorrido prazo de IDIA ANA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/12/2024 21:26
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 21:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 21:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 21:26
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 21:26
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAIANY DE SOUZA MACIEL
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06/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:38
Expedição de Informações.
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25/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 13:40
Expedição de Informações.
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13/11/2024 13:39
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0813209-50.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IDIA ANA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1) Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300, do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado, numa cognição sumária, DEFIRO a tutela antecipada para que a empresa-ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência do reclamante, em 24 horas, até decisão definitiva de mérito, abstendo-se de interromper o seu fornecimento em razão de eventuais débitos até a data da propositura da demanda, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 2)Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide.
Pelo que, retire-se o processo de pauta. 3) Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. 4) Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias. 5) No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos. 6)Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares.
NILÓPOLIS, 12 de novembro de 2024.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
12/11/2024 19:51
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 18:55
Conclusos para decisão
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11/11/2024 18:54
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
11/11/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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