TJRJ - 0803430-28.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:21
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de ANA MARIA DE FREITAS CARDOSO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803430-28.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 21 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:11
Juntada de mandado
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26/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803430-28.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando o trânsito em julgado (index 152014852) e o depósito comprovado (index 180024049 - R$ 24.335,35), bem como concordância expressa da ré em ID 188481503, expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 188015903), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 113442705, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:06
Outras Decisões
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28/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/04/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 22:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ANA MARIA DE FREITAS CARDOSO em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:47
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 20:25
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:54
Processo Reativado
-
03/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:54
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 17:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/01/2025 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 13:51
Baixa Definitiva
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23/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:51
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ANA MARIA DE FREITAS CARDOSO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/12/2024 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 07:59
Recebidos os autos
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24/10/2024 07:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 19:04
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA MARIA DE FREITAS CARDOSO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 15:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/06/2024 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 14:39
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2024 14:39
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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06/06/2024 16:25
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/06/2024 16:25
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:17
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 11:09
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/04/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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