TJRJ - 0800713-45.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:26
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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18/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 13:26
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de ANETE MADEIRA FIRMIANO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0800713-45.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANETE MADEIRA FIRMIANO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
28/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 22:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 22:21
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 22:21
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800713-45.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANETE MADEIRA FIRMIANO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:59
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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22/05/2025 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800713-45.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANETE MADEIRA FIRMIANO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Id.184883612: Venha comprovação do alegado, no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, intime-se o réu, para se manifestar, em igual prazo, devendo comprovar o escorreito cumprimento da ordem judicial, sob pena de majoração da multa fixada.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
21/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 23:10
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de EDEMUNDO PAULINO PINTO FILHO em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/02/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:04
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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07/02/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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