TJRJ - 0831225-21.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:52
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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19/06/2025 13:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de AMANDA PERSE DA SILVA RAMOS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de DANIEL DE CARVALHO RAMOS em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de AMANDA PERSE DA SILVA RAMOS em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de DANIEL DE CARVALHO RAMOS em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0831225-21.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA PERSE DA SILVA RAMOS, DANIEL DE CARVALHO RAMOS RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
21/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:09
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831225-21.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA PERSE DA SILVA RAMOS, DANIEL DE CARVALHO RAMOS RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Certifique-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 18 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
19/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 16:54
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 16:54
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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07/04/2025 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/04/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/11/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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