TJRJ - 0929125-43.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GONCALVES em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0929125-43.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA GONCALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC.
Partes legítimas e bem representadas.
Não foram suscitadas questões preliminares ou prejudiciais.
Cinge-se a controvérsia quanto à suposta falha na prestação dos serviços pela parte ré, em razão da cobrança de duas economias residenciais nas faturas da autora dos meses de março de 2024 a maio de 2024, sem justificativa.
Em assim sendo, o meio de prova mais adequado para a solução da presente demanda é o documental, o qual já foi produzido nos autos.
INDEFIROa produção da prova pericial, uma vez que a ré não negou em sua peça de defesa as cobranças indevidas, restando tal fato incontroverso.
Tendo em vista que a relação havida nos presentes autos é de consumo, bem como que esta Magistrada entende presente a hipossuficiência técnica da autora, no tocante à demonstração de seu direito, DEFIROa inversão do ônus da prova, com fulcro no inciso VIII, do art. 6º da Lei nº. 8.078/90.
Diante da inversão ora deferida, defiro à ré o prazo de 05 (cinco) dias para que formule requerimento de provas que entender necessárias para sua defesa.
Será, ainda, da ré o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, na forma do art. 373, II, do NCPC, além daqueles fatos que para a autora são negativos.
Em relação à questão de direito, delimito-a como a existência ou não de conduta ilícita praticada pelo réu a ensejar a indenização pelos danos morais, bem como a legalidade das cobranças efetuadas.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
10/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO HERMIDA PIRES em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ARAUJO GUADAGNO em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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28/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0929125-43.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA GONCALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir,afim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, incisos II e IV do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
12/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
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11/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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