TJRJ - 0818519-24.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 20:36
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 20:36
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:21
Indeferida a petição inicial
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10/02/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO 1) Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: a - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/) b - Contracheque atualizado, se for o caso; 2) Sem prejuízo, emende-se a inicial, a fim de que dela passe a constar a qualificação completa das partes, inclusive endereço eletrônico ou informação de sua inexistência, na forma do inciso II do artigo 319 do CPC. 3) Sem prejuízo, emende-se a petição inicial para que seja discriminado, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, na forma do que determina o art. 330, §2º, do CPC, sob pena de inépcia.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 11 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
11/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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