TJRJ - 0801144-13.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0801144-13.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DE SOUSA GOMES RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
Vistos.O autor percebe aposentadoria de R$2.614,37, com inúmeros descontos de empréstimos consignados em holerite, e acosta declaração do IRPF de 106082130, a demonstrar a hipossuficiência.
Rejeito a IJG.
A pretensão reveste-se de utilidade, necessidade e adequação, caracterizando o interesse processual.
O requerimento administrativo não constituiu requisito de procedibilidade da causa.
Afasto as preliminares.
O requerimento de suspensão não encontra supedâneo no artigo 313 do CPC.
Ademais, inexiste determinação de afetação da matéria em sede de recurso repetitivo.
Rejeito a suspensão do processo.
O réu requer perícia fonoaudiometria/digitale o depoimentodo autorem ID 155932810.
Oautorquedou-seinerte, consoante certidão de ID 177986433.
Processo em ordem.
Pontos controvertidos são a adesão do autor ao termo de filiação sindical e a regularidade da assinatura eletrônica aposta no contrato.
Defiro prova pericialdigital, nomeando o perito Cassiano Aparecido de Andrade Pereira,[email protected] Intime-se o perito.
Prazo de dez dias.
Honorários periciais no valor equivalente a quatrosalários mínimos, nos termos da Súmula 362, TJRJ.
O réu deve comprovar depósito judicial da referida verba em quinze dias, nos termos do Tema 1.061 - STJ.
Quesitos e assistência em quinze dias.
Laudo pericial em trinta dias.
Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias.
Defiro o depoimento do autor, pena de confesso.
Após a conclusão da prova técnica, conclusos para designação de AIJ.
BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
22/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801144-13.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DE SOUSA GOMES RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL 1 - O autor anexa cópia da declaração do IRPF, comprovando a hipossuficiência.
Defiro a JG. 2 - Digam as partes se há interesse em audiência de conciliação presencial. 3 - Conclusos.
BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
19/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO DE SOUSA GOMES - CPF: *69.***.*26-68 (AUTOR).
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15/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA GOMES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 04/12/2024 23:59.
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12/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA GOMES em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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