TJRJ - 0806063-43.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806063-43.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEUZA OLIVEIRA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO AGIBANK S.A Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, em atendimento ao artigo 12 do CPC, voltem conclusos os autos para prolação de sentença.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
27/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806063-43.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEUZA OLIVEIRA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO AGIBANK S.A Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, em atendimento ao artigo 12 do CPC, voltem conclusos os autos para prolação de sentença.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 02:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 02:06
Outras Decisões
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16/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 24/01/2025 23:59.
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07/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
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19/08/2024 00:12
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 15/08/2024 23:59.
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18/07/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 19:41
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2024 23:59.
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28/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/08/2023 23:59.
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06/07/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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