TJRJ - 0859320-40.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FATIMA FERNANDES SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0859320-40.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA FERNANDES SILVA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Intime-se o executado, na forma do art. 523, (sec)2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, ovalor da condenação, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem comocaso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor noscadastros de inadimplentes (art. 523, (sec)1º c/c 517, (sec)1º c/c 771 e 782, (sec)3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
27/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:39
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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14/08/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 11:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 22:30
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 22:30
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 22:30
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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08/07/2025 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/07/2025 14:47
Juntada de Ata da Audiência
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FATIMA FERNANDES SILVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de FATIMA FERNANDES SILVA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:33
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0859320-40.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA FERNANDES SILVA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS petição da ré sem qualquer comprovação dos fatos.ausente os requisitos do art.313, V do cpc. nap se discute relação jurídica nos autos, mas sim autorização do empréstimo. nem há motivo de força maior. o que existe é suspeita de fraude generalizada no INSS.
Mantenho o curso do feito.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de FATIMA FERNANDES SILVA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 07/05/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/05/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/03/2025 16:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/03/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 29/01/2025 23:59.
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16/01/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/03/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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15/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 16:15
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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11/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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