TJRJ - 0801121-83.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0801121-83.2023.8.19.0207 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARIA DE FATIMA GARCIA DOS SANTOS RÉU: MARIA DIAMANTINA FONTAN GARCIA REPRESENTANTE: MERCEDES COVELO FONTAN, AVELINA VAZQUEZ MARTINS, JOSE VAZQUEZ FONTAN 1.
Chamo o feito à ordem.
Não consta certidão de ônus reais dos imóveis situados Rua Caninaré, Apto. 103, Apto. 201, Apto. 202, Av Paranapuã, 22 e 24, Rua Adige 91, Apto. 101 e Loja A a fim de que o juízo possa verificar sua titularidade nem foram apresentados os contratos de locação relativos aos referidos imóveis.
Assim sendo, venha pela autora as certidões de ônus reais e contratos de locação, no prazo de 10 dias.
Com a juntada, dê-se vista á ré. 2; Note-se que o valor dos aluguéis devidos ao espólio não serão levantados nestes autos, eis que devem ser objeto de partilha pelo juízo orfanológico competente.
Observe-se que, na ausência de inventariante nomeado, deve o espólio ser representado na forma prevista no art. 1797 do CC.
Como a falecida era viúva e não deixou filhos, deve ser representada por Mercedes Covelo Fontan diante de id 66945810.
Venha procuração outorgada em nome o espólio por Mercedes Covelo Fontan.
Informe a representante do espólio se já houve partilha de bens pela via extrajudicial ou judicial.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
15/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/05/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801121-83.2023.8.19.0207 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARIA DE FATIMA GARCIA DOS SANTOS RÉU: MARIA DIAMANTINA FONTAN GARCIA REPRESENTANTE: MERCEDES COVELO FONTAN, AVELINA VAZQUEZ MARTINS, JOSE VAZQUEZ FONTAN 1.
Conheço dos embargos de declaração opostos em id. 110902045, eis que tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, eis que não existe omissão na decisão de id. 110472614.
O que a embargante pretende, em verdade, é a reforma do julgado, objetivo este a ser perseguido pela via própria. 2.
Intimem-se para ciência e após, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
13/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:58
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 20:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 00:26
Decorrido prazo de ARTHUR DE FREITAS ANTONIO em 21/11/2023 23:59.
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08/11/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2023 15:15
Juntada de aviso de recebimento
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10/07/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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19/06/2023 16:19
Juntada de aviso de recebimento
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01/06/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ARTHUR DE FREITAS ANTONIO em 02/03/2023 23:59.
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17/02/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
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06/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 14:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/02/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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