TJRJ - 0838587-83.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:57
Juntada de citação
-
18/06/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:54
Outras Decisões
-
16/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 23:04
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 16:45
Juntada de citação
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28/11/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 14:44
Juntada de Petição de ciência
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21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838587-83.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIR BARBOSA ANTUNES RÉU: ASSSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS - ABCB/BR 1.
Defiro gratuidade de justiça, na forma do que dispõe o artigo 98 do CPC. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
13/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:24
Outras Decisões
-
13/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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