TJRJ - 0808784-11.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/01/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:47
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:28
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:28
Decorrido prazo de ALVARO DE MENEZES em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NOVA FRIBURGO 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0808784-11.2023.8.19.0037 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: GABRIEL ZEBENDE DE AZEVEDO DESPACHO Cumpra a parte autora ADEQUADAMENTE o determinado no id. 125629194 haja vista que a parte ré afirma a quitação da quase integralidade do débito bem como o pagamento de valores em atraso, o que, em tese, poderia indicar a desnecessidade do prosseguimento ou mesmo da adoção de medida gravosa como a apreensão do veículo.
Como já explanado pelo Juízo se tem plena ciência dos entendimentos sobre o presente tema, todavia, diante das peculiaridades do presente caso, deve a parte autora se pronunciar expressamente sobre a questão, indicando de forma clara e detalhada quais parcelas ainda se encontrariam em aberto bem como o valor de eventual débito.
Voltem em seguida.
NOVA FRIBURGO, 11 de novembro de 2024.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular -
12/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 17:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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