TJRJ - 0807894-75.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 14:59
Baixa Definitiva
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09/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 12:38
Outras Decisões
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20/08/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 02:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:40
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ERALDO HELITO ALVES DE MELO em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807894-75.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERALDO HELITO ALVES DE MELO RÉU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
15/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 13:04
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 13:04
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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19/03/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/03/2025 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 18:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/12/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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