TJRJ - 0811456-12.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 09:29
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de PEDRO DE LIMA SILVERIO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:57
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0811456-12.2024.8.19.0213 - Distribuído em11/09/2024 14:12:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: PEDRO DE LIMA SILVERIO RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 174707441), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:32
Homologada a Transação
-
21/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de PEDRO DE LIMA SILVERIO em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:37
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:44
Juntada de Petição de informação
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30/10/2024 11:10
Juntada de Petição de informação
-
15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de PEDRO DE LIMA SILVERIO em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:34
Expedição de Informações.
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26/09/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:10
Expedição de Informações.
-
11/09/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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