TJRJ - 0855075-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:50
Baixa Definitiva
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01/07/2025 03:50
Baixa Definitiva
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01/07/2025 03:50
Baixa Definitiva
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01/07/2025 03:50
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 03:50
Baixa Definitiva
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01/07/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:50
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA LEITE em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA LEITE em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0855075-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MOREIRA LEITE RÉU: @IDOSODOSLIVROS, @VELHODOSLIVROS, Considerando que a parte autora não logrou êxito em qualificar devidamente os réus nem em localizar endereços para regular citação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, IV, do C.P.C.
Sem custas, na forma da Lei de Regência.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
06/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2025 07:36
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:23
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 00:03
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0855075-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MOREIRA LEITE RÉU: @IDOSODOSLIVROS, @VELHODOSLIVROS, Id. 196189263: Indefiro o requerido, considerando o disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024: não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, em derradeira oportunidade, venha endereço para citação das partes rés, em cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
29/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Processo: 0855075-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MOREIRA LEITE RÉU: @IDOSODOSLIVROS, @VELHODOSLIVROS, Intime-se a parte autora para que apresente emenda à i -
23/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 04:24
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 17:35
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo: 0855075-12.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: JULIANA MOREIRA LEITE RÉU: @IDOSODOSLIVROS, @VELHODOSLIVROS, Tendo em vista que a inicial foi endereçada ao Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, declino a competência para o mencionado juízo, dando-se baixa no distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
12/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:44
Declarada incompetência
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12/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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