TJRJ - 0924679-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 11:36
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 16:20
Expedição de Alvará.
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou de seu advogado, conforme poderes da procuração e titularidade da conta indicada.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:18
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/06/2025 15:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/06/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:33
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de CLAUDIO MALIZIA ALVES FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ORTO COLCHOES LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de HELENA COL COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIO MALIZIA ALVES FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ORTO COLCHOES LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de HELENA COL COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0924679-94.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO MALIZIA ALVES FERREIRA RÉU: ORTO COLCHOES LTDA, HELENA COL COMERCIO DE COLCHOES LTDA Cuida-se de embargos de declaração (ID 194476443) interposto peloautor/embargante alegando contradição e erro materialna sentença, haja vista que o valor apontado na fundamentação como devido a título de indenização por danosmateriaisdifere daquele que consta no dispositivo da sentença.
De fato, a sentença contém erro material no dispositivo, tendo em vista que o valor a ser restituídoé de R$ 3.304,44, conformereconhecido na própria fundamentaçãoe comprovado pela nota fiscal de ID 144815951.
Assim, acolho os embargos de declaração para sanar o erro materialacima apontada, aclarando o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, nos termos do art. 487, I, CPC, para: i)confirmar a tutela de ID 171586461, tornando-a definitiva ii)condenar as rés, solidariamente, ao pagamento no valor de R$ 3.304,44 (três mil, trezentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos), a título de danos materiais, na forma simples, acrescido de correção monetária desde o desembolso, conforme a variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e de juros moratórios, a partir da citação, de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, nos termos do artigo 406, “caput” e §§ 1º e 2º, do Código Civil; e iii)condenar as rés, solidariamente, ao pagamento no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária, a partir da data da sentença, nos termos da Súmula nº 362/STJ e da Súmula nº 97/TJRJ, conforme a variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e de juros moratórios, a partir da citação, de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, nos termos do artigo 406, “caput” e §§ 1º e 2º, do Código Civil.
Ao cartório para que proceda à retificação do polo passivo, para que passe a constar FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 02.895.152/0001 -25, com sede na Estrada da Guarita, n. 313, Bairro Três Corações, Nova Iguaçu/RJ, CEP26022-300 no lugar da empresa ORTO COLCHOES LTDA.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995”.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Tabelar -
22/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 20:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0924679-94.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO MALIZIA ALVES FERREIRA RÉU: ORTO COLCHOES LTDA, HELENA COL COMERCIO DE COLCHOES LTDA HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
FICAM ADVERTIDAS AS PARTES(conforme enunciados constantes do Aviso TJ/COJES nº 25/2024): O prazo recursal será contado da data designada para leitura de sentença sempre que a sentença vier ao processo até a data respectiva.
Não constando a sentença até o final do dia (antes das 00:00h do dia seguinte), as partes serão intimadas por meio eletrônico ou DJE: 11.9.2.
PRAZO RECURSAL – TERMO INICIAL – FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
Vindo a sentença ao processo até a data designada para leitura, o prazo recursal será contado dessa data, independente de haver nova intimação posterior: 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
A multa do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil incidirá caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, independente de nova intimação: 13.9.1.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.
O prazo para cumprimento da obrigação de fazer é contado da intimação da parte, mesmo que apenas por seus advogados, dispensável a intimação pessoal para esta finalidade: 7.2.1.
INTIMAÇÃO DA PARTE – DISPENSA – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUFICIENTE – CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.
AO CARTÓRIO: Publique-se caso não designada data de leitura de sentença ou ultrapassada a data designada para tanto.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 15 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Tabelar -
21/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 07:09
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 22:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2025 22:19
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 22:19
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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07/05/2025 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/05/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CLAUDIO MALIZIA ALVES FERREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ORTO COLCHOES LTDA em 29/04/2025 23:59.
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05/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0924679-94.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO MALIZIA ALVES FERREIRA RÉU: ORTO COLCHOES LTDA, HELENA COL COMERCIO DE COLCHOES LTDA Aguarde-se a audiência presencial designada para o dia 07/05/2025 às 10:30h.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
29/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:56
Aguarde-se a Audiência
-
24/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de CLAUDIO MALIZIA ALVES FERREIRA em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:24
Juntada de petição
-
16/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 11:36
em cooperação judiciária
-
08/04/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:40
Juntada de petição
-
24/02/2025 16:28
Expedição de Carta precatória.
-
18/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:12
Juntada de petição
-
14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 14:46
Expedição de Informações.
-
13/02/2025 14:37
Expedição de Informações.
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12/02/2025 18:18
Expedição de Carta precatória.
-
12/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/02/2025 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/02/2025 14:11
Juntada de Ata da Audiência
-
31/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:44
Juntada de petição
-
16/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0924679-94.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CLAUDIO MALIZIA ALVES FERREIRA RÉU : ORTO COLCHOES LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Audiência presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025, às 14:00h. ficam intimadas as partes.
RIO DE JANEIRO, 12 de dezembro de 2024.
SUZANA MACHADO VESPASIANO RAMOS -
12/12/2024 11:59
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0924679-94.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO MALIZIA ALVES FERREIRA RÉU: ORTO COLCHOES LTDA, HELENA COL COMERCIO DE COLCHOES LTDA Considerando que não houve a devida citação, designe-se nova audiência presencial.
Intimem-se.
Cite-se a 1° Ré, por OJA, no endereço fornecido no Index:155214164.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
11/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/11/2024 14:39
Juntada de Ata da Audiência
-
08/11/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2024 16:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/10/2024 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2024 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/10/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/11/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
01/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 01:15
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 07:06
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 12:44
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/09/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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