TJRJ - 0812886-96.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Criminal - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 04:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:44
Expedição de Informações.
-
09/04/2025 12:36
Outras Decisões
-
09/04/2025 12:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 15:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/04/2025 12:36
Juntada de Ata da Audiência
-
07/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:47
Expedição de Informações.
-
22/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:25
Expedição de Informações.
-
14/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:42
Juntada de petição
-
12/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de CAUA VICTOR DA COSTA SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:33
Juntada de petição
-
07/02/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:31
Juntada de petição
-
07/02/2025 11:55
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:12
Mantida a prisão preventida
-
06/02/2025 18:12
Outras Decisões
-
06/02/2025 18:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/02/2025 18:12
Juntada de Ata da Audiência
-
05/02/2025 17:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 15:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
04/02/2025 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Expedição de Informações.
-
06/01/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 17:16
Expedição de Informações.
-
06/01/2025 16:59
Expedição de Informações.
-
02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 13:52
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/11/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:44
Mantida a prisão preventida
-
19/11/2024 17:44
Recebida a denúncia contra CAUA VICTOR DA COSTA SANTOS (FLAGRANTEADO), CHRISTIAN DA SILVA RADAEL (FLAGRANTEADO) e RONALDO VICENTE DA MOTA DE OLIVEIRA NEVES (FLAGRANTEADO)
-
19/11/2024 13:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 08:52
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de CAUA VICTOR DA COSTA SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Criminal da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 1, 2º andar, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0812886-96.2024.8.19.0213 Trata-se de procedimento, que teve início com a prisão em flagrante dos acusados CAUÃ VICTOR DA COSTA SANTOS, CHRISTIAN DA SILVA RADAEL e RONALDO VICENTE DA MOTA DE OLIVEIRA NEVES, em 11/10/2024, que vitimou LUCAS BARTOLE PEREIRA, conforme APF (id. 149359756) e RO (id. 149359757), a fim de apurar os crimes previstos nos artigos 157, § 2º, inciso II, 180 e 288 do Código Penal.
Instado a se manifestar, o MP pugnou pelo declínio de competência, em favor de uma das varas criminais da comarca de Nova Iguaçu -RJ, pois o crime de roubo, que possui a pena mais grave das referidas infrações (art. 78, II, “a” do CPP) – teria ocorrido em Nova Iguaçu, na região da “Rua da Lama” (Rua Cel.
Francisco Soares, próximo à Via Dutra), nos termos do id. 151964811. É o relatório.
Decido.
Segundo consta nos autos, inquirido no bojo do inquérito, o policial militar CLEITON DE SOUZA ROCHA DE ASCENÇÃO relatou que no dia 11/10/2024, por volta de 01h e 30min estava em patrulhamento de rotina juntamente com o seu colega de farda, o SGT F.
SANTOS, portador do RG: 95379, quando foram acionados por maré 20, sala de operações, que um veículo VW UP preto roubado placa KPX5I50, RO 053-14374/2024, estaria circulando nas proximidades do bairro Jacutinga.
Disse que imediatamente se dirigiram ao local logrando êxito em recuperar o supramencionado veículo na rua Terezinha, próximo ao nº 636, em Jacutinga, sendo conduzido pelo nacional CRISTIAN DA SILVA RAFAEL CPF:139030227-05, em companhia de mais outros dois elementos, a saber: RONALDO VICENTE DA MOTA DE OLIVEIRA NEVES CPF: *65.***.*25-65 e CAUÃ VICTOR DA COSTA SANTOS CPF: 198048717-00; Informou que, com CRISTIAN, também foi encontrado um simulacro de arma de fogo, bem como um telefone celular que ele admitiu ter roubado hoje.
Por fim, contou o declarante que sua guarnição então detiveram CRISTIAN e os demais elementos, e conduziram todos bem como o veículo a esta UPAJ para as medidas pertinentes.
Considerando que a persecução penal em desfavor dos acusados, amolda-se, em tese, à prática do crime de roubo, impõe-se a aplicação da regra geral prevista no caput do art. 70 do CPP, para fins de delimitação da competência.
O crime de roubo consuma-se com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada, conforme Súmula 582 do STJ.
Diante do contexto em que se apresenta os autos, verifica-se que o suposto crime se consumou no momento em que os acusados subtraíram o bem da vítima, o que teria ocorrido na teria ocorrido em Nova Iguaçu, na região da “Rua da Lama” (Rua Cel.
Francisco Soares, próximo à Via Dutra), fora desta comarca.
A prisão e a recuperação do pertence subtraído, em crimes patrimoniais, não configuram exceção à regra da teoria do resultado, prevista no art. 70 do CPP.
Logo, tendo em vista que o crime foi consumado no Município de Nova Iguaçu, a competência daquela Comarca deve ser fixada para fins de processamento e julgamento do fato.
Assim, declino da competência em favor de uma das Varas Criminais da Comarca de Nova Iguaçu.
Intimem-se para ciência, observando-se a urgência natural dos processos que tramitam com réus presos.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos, com urgência por tratar-se de réus presos.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Substituto -
14/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:07
Juntada de petição
-
13/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:56
Juntada de carta
-
01/11/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 18:11
Juntada de petição
-
31/10/2024 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2024 14:11
Juntada de Petição de ciência
-
31/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:21
Declarada incompetência
-
29/10/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:52
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
21/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 20:06
Recebidos os autos
-
12/10/2024 20:06
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Criminal da Comarca de Mesquita
-
12/10/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 15:26
Juntada de mandado de prisão
-
12/10/2024 15:26
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
12/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 15:23
Juntada de mandado de prisão
-
12/10/2024 15:22
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
12/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 15:19
Juntada de mandado de prisão
-
12/10/2024 15:18
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
12/10/2024 15:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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12/10/2024 15:15
Audiência Custódia realizada para 12/10/2024 13:21 Vara Criminal da Comarca de Mesquita.
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12/10/2024 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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12/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 10:35
Juntada de petição
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11/10/2024 16:58
Juntada de petição
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11/10/2024 16:13
Juntada de auto de prisão em flagrante
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11/10/2024 16:08
Juntada de auto de prisão em flagrante
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11/10/2024 16:06
Juntada de auto de prisão em flagrante
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11/10/2024 15:58
Audiência Custódia designada para 12/10/2024 13:21 Vara Criminal da Comarca de Mesquita.
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11/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
11/10/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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