TJRJ - 0826055-07.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 11:40
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0826055-07.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR MENEZES REIS EXECUTADO: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-RECARGAPAY SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
05/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 15:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:17
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
02/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
DE ORDEM: À parte credora para dizer, no prazo de 10 dias, se dá quitação ao feito com o levantamento do depósito em id 196575163, valendo o silêncio como anuência, devendo informar os dados bancários do favorecido (Banco, Conta, Agência e CPF) para a expedição do mandado de pagamento. -
26/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0826055-07.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR MENEZES REIS RÉU: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-RECARGAPAY 1- Expeça-se mandado de pagamento em relação ao valor incontroverso. 2- intime-se a parte ré para que comprove nos autos o pagamento do valor remanescente, sob pena de penhora online.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
16/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:43
Outras Decisões
-
28/04/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de VICTOR MENEZES REIS em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 10:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 10:27
Juntada de Projeto de sentença
-
04/02/2025 10:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
28/01/2025 11:44
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
28/01/2025 11:44
Juntada de Ata da Audiência
-
28/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:17
Audiência Conciliação redesignada para 28/01/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de VICTOR MENEZES REIS em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-RECARGAPAY em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:38
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
26/11/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2024 15:52
Juntada de ata da audiência
-
23/09/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 10:41
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de VICTOR MENEZES REIS em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-RECARGAPAY em 05/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 23:37
Outras Decisões
-
08/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 09:40
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
05/08/2024 09:40
Juntada de Ata da Audiência
-
05/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de VICTOR MENEZES REIS em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:32
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-RECARGAPAY em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de VICTOR MENEZES REIS em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2024 00:04
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 09:52
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/07/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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