TJRJ - 0830399-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de ALINY KELLY BARROS DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de LIVRARIA FAMILIA CRISTA LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:19
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
25/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 08:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
22/08/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
21/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0830399-34.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINY KELLY BARROS DA SILVA EXECUTADO: LIVRARIA FAMILIA CRISTA LTDA, MERCADO PAGO Intime-se a exequente para ciência e manifestação acerca do alegado no ID 210597279.
Após decidirei.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
08/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0830399-34.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINY KELLY BARROS DA SILVA EXECUTADO: LIVRARIA FAMILIA CRISTA LTDA, MERCADO PAGO Considerando o decurso do prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da sentença na forma estabelecida no Enunciado 13.9.1 do Aviso TJ COJES 15/2016, determino, primeiramente, a intimação da Ré Livraria Família Cristãpara que comprove, no prazo de 05 dias, o oportuno pagamento ou, ainda, para que realize o depósito acrescido da multa de 10% estabelecida no art. 523 § 1º do CPC, sob pena de imediata penhoraon line.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, certifique-se e voltem.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
30/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:10
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ALINY KELLY BARROS DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de LIVRARIA FAMILIA CRISTA LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0830399-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINY KELLY BARROS DA SILVA RÉU: LIVRARIA FAMILIA CRISTA LTDA, MERCADO PAGO HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
14/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/05/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 16:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 16:47
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de DANIELLE DE CAMARGO DELPINO IMBUZEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RIBEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de LIVRARIA FAMILIA CRISTA LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 14:31
Expedição de Carta precatória.
-
23/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 12:31
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 10:57
Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2024 13:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
01/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2024 23:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/03/2024 23:35
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 13:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/03/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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