TJRJ - 0805456-36.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0805456-36.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA NAZARETH DE LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré sobre o informado pela parte autora em ID 182173194 de que sua energia elétrica, suspensa no dia 30/10/2024 (ID 153244157), somente foi religada no dia 18/11/2024, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos imediatamente conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
01/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 21:41
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 02:38
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0805456-36.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA NAZARETH DE LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Diante do descumprimento da decisão concessiva da tutela antecipada do ID 69731730, majoro o valor da multa diária cominada para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Intime-se o(a) réu(ré) por oficial de justiça de plantão para que cumpra a decisão do ID 69731730, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da intimação do(a) demandado(a) desta decisão (artigo 231, § 3º, CPC e enunciado nº 271 do FPPC), sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo, em caso de novo descumprimento, de renovação e majoração (artigo 537, § 1º, I, do CPC), e da aplicação das demais sanções cabíveis, e sem prejuízo da multa devida desde o dia em que se configurou o descumprimento da decisão (artigo 537, § 4º, primeira parte, CPC).
Condeno o(a) réu(ré) a pagar multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa ao(à) autor(a), em virtude de litigância de má-fé, com fulcro nos artigos 80, IV, 81, caput, 96, primeira parte e 536, § 3º, todos do CPC.
Advirto o(a) réu(ré) de que novo descumprimento da decisão concessiva da tutela antecipada constituirá, outrossim, ato atentatório à dignidade da justiça e será punido com multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis e das multas previstas nos artigos 523, § 1º e 536, § 1º, ambos do CPC, nos termos do artigo 77, IV e §§ 1º a 4º, também do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
13/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:19
Outras Decisões
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30/10/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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24/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 05:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/08/2023 23:59.
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11/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 21:07
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 17:18
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:55
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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