TJRJ - 0802731-68.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0802731-68.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELY PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas pelo(a) réu(ré), em atendimento ao artigo 12 do CPC, retornem ao cartório para que seja observada a ordem cronológica de conclusão a que alude o referido dispositivo legal, posteriormente voltando conclusos os autos para prolação de sentença.
Intimem-se.
MESQUITA, 7 de novembro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
22/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0802731-68.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELY PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas pelo(a) réu(ré), em atendimento ao artigo 12 do CPC, retornem ao cartório para que seja observada a ordem cronológica de conclusão a que alude o referido dispositivo legal, posteriormente voltando conclusos os autos para prolação de sentença.
Intimem-se.
MESQUITA, 7 de novembro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
11/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 27/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 12:31
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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