TJRJ - 0845490-64.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:49
Baixa Definitiva
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22/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0845490-64.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO ROGERIO PEREIRA DA SILVA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, e DOU-LHES PROVIMENTO tão somente para esclarecer que a ré apresentou comprovante de retirada da negativação, enquanto o autor não apresentou qualquer documento em sentido contrário, o que estaria ao seu alcance, razão pela qual não é possível falar em descumprimento do acordo neste momento.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
02/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0845490-64.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO ROGERIO PEREIRA DA SILVA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Verificada a existência de eventuais custas a serem recolhidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
21/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:18
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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22/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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13/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/12/2024 15:15
Homologada a Transação
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18/12/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 14:56
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/12/2024 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:12
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 20:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 19:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 19:53
Conclusos para decisão
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28/11/2024 19:53
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/11/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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