TJRJ - 0808248-32.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de JAIRO CORREA DOMINGUES JUNIOR em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, já que a referida condição da ação deve ser analisada à luz dos fatos narrados na inicial, em que se atribui à ré um defeito na prestação do serviço, devendo a eventual exclusão da responsabilidade da ré ser avaliada quando da prolação da sentença.
Declaro, portanto, saneado o processo.
Defiro a produção de prova documental suplementar e determino o prazo de 15 dias para a sua juntada aos autos.
Indefiro a prova oral consubstanciada na oitiva do RL da ré por entendê-la desnecessária, uma vez que a questão gira em torno do golpe do motoboy. -
15/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MARGARET DE OLIVEIRA BERALDO MAGALHAES em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JAIRO CORREA DOMINGUES JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Considerando tratar-se de relação de consumo e estando presentes os requisitos legais, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Diante da decisão ora proferida, e a fim de se evitar futura nulidade sob a alegação de cerceamento de defesa, intime-se a ré para manifestar-se novamente em provas, requerendo o que entender cabível. -
21/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 01:21
Decorrido prazo de MARGARET DE OLIVEIRA BERALDO MAGALHAES em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de JAIRO CORREA DOMINGUES JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 00:49
Decorrido prazo de MARGARET DE OLIVEIRA BERALDO MAGALHAES em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2024 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003289-26.2013.8.19.0051
Luiz Francisco Gaudard Junior
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Luiz Francisco Gaudard Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2023 00:00
Processo nº 0006929-14.2017.8.19.0078
Condominio Grenn Ville I
Gmn - Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Joao Carlos Moreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00
Processo nº 0801645-90.2023.8.19.0042
Associacao Franciscana de Ensino Senhor ...
Flavio Lawall Laguardia
Advogado: Karina Kuster
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2023 16:15
Processo nº 0800546-57.2025.8.19.0255
Globo Comunicacao e Participacoes S/A
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Mariana Burity Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 16:07
Processo nº 0801025-10.2025.8.19.0042
Gisleide do Nascimento Fernandes
Itau Unibanco S.A
Advogado: Erick Pereira Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 11:56