TJRJ - 0800546-57.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:12
Juntada de petição
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23/06/2025 13:53
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800546-57.2025.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A 1) Trata-se de pedido de autorização judicial formulado pela GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A para a participação dainfante GIOVANA BRITTO PAIMnas gravações da obra intitulada "ROUBO DO CÃO”, que serão realizadas nos Estúdios Globo (localizado na Estradados Bandeirantes, nº 6.700, com acesso suplementar pela Estrada Curicica, nº 553, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ)ena cidade do Rio de Janeiro (externas em ruas, praças,parques, praias, calçadõese localidades similares),no período de 05 de maio a 14 de junho de 2025, logo após a expedição do presente alvará.
Petição inicial no ID188750356, instruída com documentos.
Custas recolhidas, conforme certidão do ID188765979.
Manifestação do Ministério Público no ID 188839593,opinando pela procedência do pedido, com observações. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
Da análise dos autos, verifica-se que o pedido está adequado às normas vigentes, em harmonia com as garantias constitucionais das crianças e adolescentes, e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, segundo determina o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu art. 3º, o qual garante à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, bem como todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Por todo exposto, e considerando a documentação constante nos autos, bem como o parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a participação deGIOVANA BRITTO PAIMnas gravações da obra intitulada "ROUBO DO CÃO”, que serão realizadas nos Estúdios Globo (localizado na Estrada dos Bandeirantes, nº 6.700, com acesso suplementar pela Estrada Curicica, nº 553, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ) e na cidade do Rio de Janeiro (externas em ruas, praças, parques, praias, calçadões e localidades similaresdentro da área de atribuição da 1ª VIJP), no período a partir da expedição do presente alvará até 31 de maio de 2025(prazo de validade do contrato do ID 188750376),respeitando sempre os horários de descanso, de alimentação, lazer e as atividades escolares do(s)infante(s), jamais permitindo que fique(m)à disposição em horário integral, assim como não poderá(ão)ser submetido(s)a quaisquer cenas que representem risco à sua saúde e integridade física, moral e social, em especial cenas de sexo e de violência.
Utilize-se a presente como Alvará, consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, bem como dos demais Órgãos competentes. 2) OFICIE-SE ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da inicial e doscontratosde prestação de serviços artísticosdos infantes,para fins de ciência e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua atribuição,como requerido pelo Ministério Públicono ID 188839593. 3) A REQUERENTE DEVERÁ JUNTAR ATÉ O FINAL DAS FILMAGENS, O(S)COMPROVANTE(S)DE DEPÓSITO DE 40% DO VALOR DO CACHÊ NA CONTA DE POUPANÇA DO(S)INFANTE(S), SOB PENA DE SER CASSADA A PRESENTE AUTORIZAÇAO, ALÉM DE OUTRAS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS. 4) Cumpridas as formalidades legais e DEPOIS DE COMPROVADO O ITEM 3 ACIMA, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
AMANDA AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Substituto -
05/05/2025 17:30
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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