TJRJ - 0802053-30.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802053-30.2021.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL EVARISTO DA SILVA SOBRINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOEL EVARISTO DA SILVA SOBRINHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono com poderes, observadas as cautelas de praxe.
Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JOEL EVARISTO DA SILVA SOBRINHO em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802053-30.2021.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL EVARISTO DA SILVA SOBRINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOEL EVARISTO DA SILVA SOBRINHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
20/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802053-30.2021.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL EVARISTO DA SILVA SOBRINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOEL EVARISTO DA SILVA SOBRINHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
16/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802053-30.2021.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL EVARISTO DA SILVA SOBRINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOEL EVARISTO DA SILVA SOBRINHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO A intimação determinada nos autos se refere exclusivamente ao patrono da parte autora, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária relativa à execução de seus honorários advocatícios sucumbenciais, e nãoao autor, beneficiário da gratuidade de justiça.
Assim, intime-se o patrono para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento da taxa judiciária ou, alternativamente, requeira a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em seu nome pessoal.
Advirta-se que o não cumprimento da diligência poderá implicar no prosseguimento da execução sem inclusão de sua verba honorária.
Cumpra-se.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
14/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de JOEL EVARISTO DA SILVA SOBRINHO em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de JOEL EVARISTO DA SILVA SOBRINHO em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 15:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
10/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 19:49
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JOEL EVARISTO DA SILVA SOBRINHO em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2023 10:09
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2022 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/07/2022 14:19.
-
07/07/2022 23:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 19:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2022 10:38
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 14:12
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 17:57
Conclusos ao Juiz
-
07/01/2022 14:33
Expedição de Decisão.
-
25/12/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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