TJRJ - 0812496-63.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:22
Expedição de Informações.
-
21/03/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/01/2025 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2025 14:09
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
11/12/2024 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA DE JESUS em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0812496-63.2023.8.19.0213 - Distribuído em23/11/2023 11:20:07 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA DE JESUS RÉU: LIGHT S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 15:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 15:45
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
23/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:52
Revisão do Projeto de Sentença
-
23/10/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:20
Recebidos os autos
-
26/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
22/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:05
Revisão do Projeto de Sentença
-
22/07/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 10:54
Ato ordinatório
-
14/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:09
Outras Decisões
-
03/03/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/02/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 15:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 15:04
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
05/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:33
Expedição de Informações.
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA DE JESUS em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:41
Expedição de Informações.
-
19/12/2023 00:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:11
Expedição de Informações.
-
23/11/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2023 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2023 11:20
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807542-37.2024.8.19.0213
Ana Cristina Nascimento Martins
Lojas Cem SA
Advogado: Alexandre Brasiliense Terto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 11:39
Processo nº 0003851-67.2019.8.19.0037
Soraya Bechara Saleme
Suely Galhardo Novaes
Advogado: Rosangela Caterina Cassano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2019 00:00
Processo nº 0810199-55.2024.8.19.0211
Carlos Augusto Silva de Goes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jorge Francisco de Medeiros Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 16:10
Processo nº 0807451-05.2023.8.19.0205
Roberta Alves dos Santos de Oliveira
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2023 19:33
Processo nº 0917158-98.2024.8.19.0001
Gervazio Jose Hartmann
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Sara Regina Naszeniak
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 16:46