TJRJ - 0807142-23.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 15:13
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 15:13
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
10/12/2024 18:30
Outras Decisões
-
10/12/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de GRAZIELA ARBEX SOUSA FERNANDES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de Claro S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807142-23.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/06/2024 16:12:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: GRAZIELA ARBEX SOUSA FERNANDES RÉU: CLARO S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 23:53
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 23:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 23:53
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 23:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
16/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:46
Expedição de Informações.
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02/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de Claro S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de GRAZIELA ARBEX SOUSA FERNANDES em 04/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:45
Expedição de Informações.
-
18/06/2024 10:44
Expedição de Informações.
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12/06/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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