TJRJ - 0841810-71.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:14
Baixa Definitiva
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13/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:06
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 07:44
Recebidos os autos
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29/07/2025 07:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0841810-71.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA COSTA DE OLIVEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Comprovado ser a parte Recorrente isenta, e inexistindo nos autos qualquer elemento que fragilize a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração por ela feita nestes autos (art. 99, §3º do CPC/2015),DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça requerido.
Anote-se.
Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Ressalto que em sede de recurso as partes devem estar representadas por advogado (Art. 41, §2º, da lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o cartório sobre a existência ou não de manifestação e a regularidade da representação processual das partes, remetendo-se os autos ao E.
Conselho Recursal com nossas homenagens.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
15/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/01/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 01:33
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/12/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 13:54
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 13:54
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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19/11/2024 15:46
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/11/2024 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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28/10/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2024 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 09:54
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/10/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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