TJRJ - 0801287-32.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de PATRICIA OHKAWA HOIDA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801287-32.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA OHKAWA HOIDA RÉU: BANCO BRADESCO SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ACERTO LTDA. - EPP Julgo deserto o recurso interposto, uma vez que ausente um de seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, qual seja, o regular preparo.
Ressalto os termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso 633/2017, a impor o recolhimento, ainda que haja desistência ou deserção.
I-se.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:46
Outras Decisões
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31/07/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de PATRICIA OHKAWA HOIDA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:16
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 19:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PATRICIA OHKAWA HOIDA - CPF: *76.***.*23-00 (AUTOR).
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03/07/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA OHKAWA HOIDA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801287-32.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA OHKAWA HOIDA RÉU: BANCO BRADESCO SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ACERTO LTDA. - EPP Intime-se a parte autora para que cumpra integralmente id 192966204, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
NITERÓI, 16 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de PATRICIA OHKAWA HOIDA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ACERTO LTDA. - EPP em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801287-32.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA OHKAWA HOIDA RÉU: BANCO BRADESCO SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ACERTO LTDA. - EPP Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos e comprovante de rendimento atual, bem como afirmação de pobreza firmada pela própria parte, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ACERTO LTDA. - EPP em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 13:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/04/2025 13:57
Juntada de Projeto de sentença
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06/04/2025 13:56
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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27/03/2025 17:23
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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27/03/2025 17:23
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 17:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 15:13
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/02/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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