TJRJ - 0004916-90.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Nada a deferir, eis que já há sentença nos autos e os documentos juntados aos autos às fls. 669/689 por si sós não comprovam absoluta impossibilidade de cumprimento da ordem judicial. -
03/06/2025 18:17
Conclusão
-
03/06/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:37
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte embargante, apesar de regularmente intimada na pessoa de seu advogado (CPC/2015, artigo 270), não efetuou o recolhimento das custas, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 290 do CPC/2015. /r/r/n/nCustas ex lege. /r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nPublique-se, registre-se e intime-se. -
25/04/2025 22:24
Indeferida a petição inicial
-
25/04/2025 22:24
Conclusão
-
18/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:24
Conclusão
-
05/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:24
Juntada de petição
-
04/11/2024 14:36
Conclusão
-
04/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:31
Juntada de petição
-
07/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:50
Juntada de petição
-
17/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:01
Conclusão
-
05/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:49
Apensamento
-
03/07/2024 14:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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