TJRJ - 0807088-40.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Pet 05/11/2024 - Ao autor executado: Na forma do artigo 513 §2º e 523 do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do NCPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, §1º do NCPC).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, podendo a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523 e certificado pelo cartório o que couber, poderá a parte exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, recolhendo-se, para tanto, as respectivas taxas.
Decisão de 04/07/24 - Certifique-se se os executados foram citados e se ofertaram defesa. -
21/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:01
Decorrido prazo de JANAINA DA COSTA RAPOSO em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:01
Decorrido prazo de BRENO NASCIMENTO SOUZA em 30/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de BRENO NASCIMENTO SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de JANAINA DA COSTA RAPOSO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA BALESTIERI OSTROVSKY em 05/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JANAINA DA COSTA RAPOSO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de BRENO NASCIMENTO SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA BALESTIERI OSTROVSKY em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de JANAINA DA COSTA RAPOSO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de BRENO NASCIMENTO SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ALESSANDRA BALESTIERI OSTROVSKY em 31/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de JANAINA DA COSTA RAPOSO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 04:22
Decorrido prazo de BRENO NASCIMENTO SOUZA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 04:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA BALESTIERI OSTROVSKY em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 00:46
Decorrido prazo de JANAINA DA COSTA RAPOSO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:46
Decorrido prazo de BRENO NASCIMENTO SOUZA em 10/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 00:08
Decorrido prazo de ALESSANDRA BALESTIERI OSTROVSKY em 27/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/08/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 00:19
Decorrido prazo de TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S em 08/08/2022 23:59.
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06/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2022 23:40
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA BALESTIERI OSTROVSKY em 05/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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