TJRJ - 0013373-24.2021.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc./n/nTrata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de GERIBA TENNIS PARK SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI e G.T.P EMPREENDIMENTOS LTDA ME, qualificadas na inicial./n/nO Parquet manifestou-se nos autos ( f. 452) informando que a empresa G.T.P.
Empreendimentos Ltda ME não possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, motivo pelo qual requereu a extinção parcial do feito, sem resolução do mérito, em relação à referida ré, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil./n/nÉ o relatório.
Decido./n/nNos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade de parte./n/nNo caso, acolho a manifestação ministerial, porquanto ausente a legitimidade passiva da ré G.T.P.
Empreendimentos Ltda ME, o que impede o prosseguimento do feito em relação à mesma./n/nAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, apenas em relação à ré G.T.P.
Empreendimentos Ltda ME, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil./n/nApós o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo./n/nPublique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 18:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/04/2025 18:29
Conclusão
-
04/04/2025 15:51
Juntada de petição
-
01/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:00
Conclusão
-
21/03/2025 15:00
Homologada a Transação
-
20/03/2025 15:16
Juntada de petição
-
02/12/2024 13:03
Juntada de petição
-
06/11/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 04:26
Juntada de petição
-
06/11/2024 04:26
Juntada de petição
-
22/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:26
Conclusão
-
21/10/2024 16:35
Juntada de petição
-
03/08/2024 07:56
Juntada de petição
-
03/08/2024 07:56
Juntada de petição
-
24/06/2024 15:49
Conclusão
-
24/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:46
Juntada de petição
-
04/06/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 17:32
Juntada de documento
-
14/05/2024 16:42
Conclusão
-
14/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:54
Juntada de petição
-
23/02/2024 15:55
Juntada de petição
-
06/02/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 11:55
Conclusão
-
09/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 07:35
Juntada de petição
-
03/08/2023 11:01
Juntada de documento
-
05/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:40
Conclusão
-
05/07/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:22
Juntada de petição
-
02/05/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 16:29
Juntada de documento
-
19/04/2023 15:19
Conclusão
-
19/04/2023 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 16:49
Juntada de petição
-
09/02/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 21:50
Conclusão
-
22/11/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 21:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 16:04
Juntada de petição
-
03/08/2022 16:02
Juntada de petição
-
14/07/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:51
Conclusão
-
06/07/2022 10:48
Juntada de documento
-
30/06/2022 14:20
Juntada de petição
-
29/06/2022 14:39
Juntada de petição
-
10/06/2022 11:33
Juntada de documento
-
09/06/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 12:59
Publicado Decisão em 16/08/2022
-
09/06/2022 12:59
Conclusão
-
09/06/2022 12:59
Deferido o pedido de
-
09/06/2022 07:04
Juntada de petição
-
10/05/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:11
Conclusão
-
10/05/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 11:08
Juntada de documento
-
03/02/2022 19:05
Juntada de petição
-
03/02/2022 18:50
Juntada de petição
-
03/02/2022 18:29
Juntada de petição
-
14/01/2022 13:39
Juntada de petição
-
13/01/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 17:15
Juntada de petição
-
12/01/2022 20:30
Juntada de documento
-
12/01/2022 12:57
Conclusão
-
12/01/2022 12:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2022 17:30
Juntada de petição
-
30/12/2021 01:58
Documento
-
28/12/2021 22:01
Juntada de petição
-
10/12/2021 17:09
Conclusão
-
10/12/2021 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 14:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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