TJRJ - 0863143-53.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 23/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0863143-53.2022.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: COMERCIAL DA ROCA GAVEA ALIMENTOS LTDA, VALMIR DOS SANTOS GALANTE 1.
Ao exequente, para indicar novos bens, ante a inexistência de saldo junto às contas mantidas pela empresa executada junto ao sistema financeiro, conforme informação do SISBAJUD, que ora junto aos autos. 2.
Ao exequente sobre informações obtidas junto ao SISBAJUD e INFOJUD, em relação ao segundo executado, que ora junto aos autos.
Recolhidas as custas, Cite-se o executado, pessoalmente, no endereço indicado pelo exequente, na forma do artigo 166, I, do CNCGJ,para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, (sec) 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916)..
Publique-se.> RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
29/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:49
Outras Decisões
-
28/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0863143-53.2022.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: COMERCIAL DA ROCA GAVEA ALIMENTOS LTDA, VALMIR DOS SANTOS GALANTE 1.
Ante a gradação legal prevista no artigo 835 do CPC, e, diante da inércia ou indicação de bens sem liquidez pelo primeiro executado, na forma do artigo 829,(sec)2o. do CPC, defiro a penhora online conforme requerido, junto ao sistema SISBAJUD, bem como solicitação de endereço do segundo executado. 2.
J-se a solicitações efetuadas e vinculadas nesta data.
Voltem em três dias.> RIO DE JANEIRO, 16 de agosto de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
18/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 22:51
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 22:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/03/2025 01:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 10/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Id.102382985 - Defiro.
Expeça-se o mandado conforme requerido. -
11/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:12
Decorrido prazo de COMERCIAL DA ROCA GAVEA ALIMENTOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 09/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2022 19:12
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 17:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/11/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0951398-16.2024.8.19.0001
Joaquim Fontoura de Faria
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Karyson Pheliphe de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2024 20:14
Processo nº 0809876-96.2023.8.19.0207
Therezinha Vasconcelos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marcos da Paz Perdigao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2023 11:56
Processo nº 0810427-29.2023.8.19.0061
Claudia Rocha da Silva Rosa
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2023 17:46
Processo nº 0801352-74.2023.8.19.0025
Alvaro Luiz de Souza Reis Junior
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jarne Bucker do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2023 07:43
Processo nº 0802604-15.2023.8.19.0025
Yan Miranda Mota Pontes
Iuds Instituto Universal de Desenvolvime...
Advogado: Thaynara da Silva Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2023 17:27