TJRJ - 0826081-60.2024.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de LEA LEONOR RODRIGUES COLODETTE em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de NILTON COLODETTE em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826081-60.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE SOUZA DA SILVA, EDUARDO SOUZA DA SILVA RÉU: RICARDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, ANA PAULA NASCIMENTO, LEA LEONOR RODRIGUES COLODETTE, NILTON COLODETTE Primeiramente, certifique o cartório se todos os réus foram citados e se já transcorreu o prazo para resposta.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ANA PAULA NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 22:02
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 22:01
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2025 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2025 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:12
Outras Decisões
-
27/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0826081-60.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE SOUZA DA SILVA, EDUARDO SOUZA DA SILVA RÉU: RICARDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, ANA PAULA NASCIMENTO, LEA LEONOR RODRIGUES COLODETTE, NILTON COLODETTE Cuida-se ação indenizatória envolvendo relação de Direito Comum, cuja competência territorial para processar e julgar o feito é fixada pela regra geral do art. 46 do Código de Processo Civil pelo domicílio do Réu.
Afere-se que tanto o domicílio de ambos os Autores, de todos os Réus e a localização do imóvel não pertencem à abrangência deste Fórum Regional, conforme certidão cartorária do indexador 156143711, que aponta o bairro de Irajá, situado na XIV Região Administrativa, de competência do Fórum Regional de Madureira.
Considerando, ainda, os termos Art. 10, § Único, da LODJ (Lei 6956/2015), que dispõe que "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta", DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Madureira.
Preclusa a presente, dê-se baixa na distribuição e remeta-se o processo eletrônico.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
13/11/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:10
Declarada incompetência
-
13/11/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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