TJRJ - 0806120-97.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 25/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES em 06/08/2025 23:59.
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29/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 09:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 01:07
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0806120-97.2024.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESMAEL SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS D E S P A C H O 1- Ciente da comunicação de renúncia de ID 194186335.
Note-se que “a renúnciade mandato devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado”. (STJ. 4ª Turma.
AgIntno AREsp2.343.002-MG, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, julgado em 26/2/2024) 2 –Em caso de inércia, o réu será considerado revel,na forma do §1º, II do art. 76 do CPC. 3- Aguarde-se o decurso de prazo para a apresentação de réplica, nos termos de ID 208231336. 4- Após, especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmaspresenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
Macaé,13 de julho de 2025 -
14/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:14
Juntada de carta
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Autos n.º 0806120-97.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESMAEL SOUZA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: SAMANTA SOUZA DA SILVA, DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Ato Ordinatório Fica a parte interessada intimada a instruir, distribuir, recolher as custas necessárias - se for o caso e, após, comprovar nestes autos a distribuição da Carta Precatória perante o Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
MACAÉ, 12 de novembro de 2024. -
12/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:59
Expedição de Carta precatória.
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ESMAEL SOUZA DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
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19/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESMAEL SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*59-87 (AUTOR).
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19/06/2024 07:05
Conclusos ao Juiz
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31/05/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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