TJRJ - 0805048-11.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de WELLINGTON MATIAS DE SOUZA DE LIMA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:27
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:01
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 08:44
Recebidos os autos
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26/07/2025 08:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de WELLINGTON MATIAS DE SOUZA DE LIMA em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0805048-11.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON MATIAS DE SOUZA DE LIMA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, subam à Eg.
Turma Recursal, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/05/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0805048-11.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON MATIAS DE SOUZA DE LIMA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Para aferição da hipossuficiência econômico-financeira alegada, venham cópia do último comprovante de renda ou carteira de trabalho, cópia da última declaração de renda completa apresentada à Receita Federal da Parte Recorrente, ou, em não sendo declarante, cópia dos 3 últimos meses de extratos bancários e faturas de cartão de crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Ressalto que se faz necessário a juntada de TODOS os documentos pedidos para análise do pedido de gratuidade de justiça, em razão da Receita Federal não mais emitir declaração de isento do Imposto de Renda.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:21
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:39
Homologada a Transação
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07/04/2025 15:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 09:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 09:59
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 09:59
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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11/03/2025 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/03/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 16:43
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/01/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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