TJRJ - 0803068-42.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:54
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de KIUANA MEDEIROS QUINTELA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio como quitação independente de manifestação anterior. -
13/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:07
Juntada de petição
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09/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0803068-42.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES OLIVEIRA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A 1- Determinei a transferência do valor cobrado para conta judicial, nos termos do desdobramento anexo.
Intime-se o devedor para embargos à execução, nos termos do inciso IX do artigo 52 da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.2.2 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Caso decorrido o prazo legal sem manifestação do devedor e nada mais requerido pelo credor, certifique-se, expeça-se mandado de pagamento e voltem conclusos para extinção da execução; 2- Se o devedor apresentar embargos à execução e certificada a tempestividade pela serventia, ao credor para resposta.
Em seguida, voltem conclusos para decisão.
Se o devedor alegar excesso de execução deverá, desde logo, esclarecer e demonstrar a quantia que entende devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (Enunciado 13.12 dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro).
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
14/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 16:26
Juntada de Informações
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12/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 15:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/04/2025 23:59.
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12/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:21
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/11/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA ALVES AURELIANO em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de KIUANA MEDEIROS QUINTELA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 19:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de KIUANA MEDEIROS QUINTELA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 06:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:55
Juntada de petição
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28/05/2024 14:21
Juntada de Petição de ata da audiência
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27/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 14:16
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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03/05/2024 14:15
Audiência Conciliação cancelada para 04/06/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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03/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 19:47
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 19:47
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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30/04/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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