TJRJ - 0815758-42.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA OLIVEIRA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:31
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 19:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0815758-42.2023.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Intime-se o Réu por intermédio de seu patrono constituído nos autos, ou na falta deste pessoalmente, obedecendo-se o disposto no art.513 §2º do CPC/2015, para que no prazo de 15 dias pague o débito, acrescido de custas, se houver.
Consigne-se que de acordo com o Enunciado 72 do TJRJ, o prazo para cumprimento de sentença corre independentemente de intimação do revel, nos termos do art.346 do CPC/2015.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%.
Em caso de pagamento parcial a multa e os honorários mencionados incidirão sobre o restante.
Se o pagamento voluntário não for efetuado tempestivamente, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, como determinado no art. 523 §3º do CPC/2015.
Transcorrido o prazo de 15 dias previsto no art.523 do CPC/2015 sem o pagamento voluntário, terá a parte Ré o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art.525 do CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
18/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:07
Outras Decisões
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11/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 19:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 13:10
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
26/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/03/2025 17:58
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:58
Juntada de Petição de termo de autuação
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25/02/2025 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 03:10
Juntada de Petição de contra-razões
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de VIVIANE DOMINGUES LOPES PEQUENO em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
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11/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:46
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de VIVIANE DOMINGUES LOPES PEQUENO em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2023 07:12
Conclusos ao Juiz
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15/07/2023 07:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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