TJRJ - 0815882-45.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 10:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/09/2025 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:23
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de NANCI RODRIGUES DA SILVA DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0815882-45.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NANCI RODRIGUES DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Titular -
21/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2025 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 20:06
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 20:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 20:06
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 20:06
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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16/07/2025 17:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/07/2025 17:09
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 16/07/2025 às 16:40 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do II Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital. -
20/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Conforme o Ato Normativo TJ nº 23/2024, remeta-se ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC). excluindo-se a audiência da pauta. -
14/05/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:34
Outras Decisões
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06/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:49
Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/04/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 17:17
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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