TJRJ - 0011833-48.2021.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, dou o feito por saneado./r/n /r/nFixo como ponto controvertido da causa , para fins do determinado nos incisos II e IV do artigo 357 do CPC, a legalidade das cobranças./r/r/n/nVenha a prova supervenientes e suplementares, respeitando a dicção do artigo 435 do CPC, no prazo de 10 dias./r/r/n/nDefiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora./r/r/n/nNomeio perito o Dr.MARCO AURÉLIO SILVA BARBOSA, email:[email protected] / tel:(21)98405-5062, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários./r/r/n/nO expert deverá ser cientificado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente, desde que não seja a beneficiária da gratuidade, aplicável, contudo, o disposto no artigo no artigo 95, 3º, II e § 4º do CPC./r/r/n/nCom a apresentação da solicitação de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, §3º do CPC/r/r/n/nVenha pelas partes, se for o caso, a indicação de seu assistente técnico, os quesitos e a impugnação à nomeação do expert (suspeição ou impedimento), no prazo de 15 dias (art.465, I, II e IIIdo CPC)./r/r/n/nLaudo em 30 dias a partir da realização da perícia./r/r/n/nIntimem-se. -
14/05/2025 00:00
Intimação
Publique-se a decisão de fl. 273. /r/r/n/nÀs partes sobre proposta dos honorários do perito à fl. 279. -
08/05/2025 14:06
Conclusão
-
18/02/2025 15:43
Juntada de petição
-
04/02/2025 15:48
Juntada de documento
-
04/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 20:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2025 20:13
Conclusão
-
30/10/2024 17:44
Juntada de petição
-
17/10/2024 14:46
Juntada de petição
-
09/10/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 22:16
Conclusão
-
22/01/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:09
Conclusão
-
15/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 12:07
Conclusão
-
21/12/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 08:15
Juntada de petição
-
10/08/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:22
Conclusão
-
10/08/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 16:58
Conclusão
-
01/08/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 12:08
Juntada de petição
-
13/12/2021 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:22
Conclusão
-
27/09/2021 09:16
Juntada de petição
-
22/06/2021 12:25
Juntada de petição
-
14/06/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:11
Conclusão
-
31/05/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 12:46
Juntada de petição
-
21/04/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 16:35
Conclusão
-
19/04/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 09:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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