TJRJ - 0819480-72.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:10
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0819480-72.2023.8.19.0210 AUTOR: THIAGO DA SILVA SOUZA, TATIANE JULIAO RIBEIRO RÉU: MONTANA VIRTUAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A. ________________________________________________________ DECISÃO Rejeito a preliminar de decadência uma vez que se confunde com o mérito e com este será analisada aplicando-se ao presente caso a teoria da asserção Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, uma vez que os documentos acostados comprovam que sua situação econômica do autor, não tendo a ré apresentado prova em sentido contrário.
No mais, partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido o defeito do veículo automotor bem como a existência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a inexistência do vício é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Uma vez que os fatos estão devidamente narrados na inicial, não tendo a ré indicado nenhum ponto controvertido específico com a diligência, INDEFIRO a produção de oral consistente no depoimento da parte autora, eis que desnecessária para a solução da demanda.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio como Perito do Juízo FERNANDO TAVARES ROTHFUCHS, que deverá ser intimado a se manifestar quanto à aceitação do encargo.
FIXO de plano os honorários periciais em R$ 4.942,00 com fundamento na súmula 360, TJRJ.
DEFIRO o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
FIXO o prazo de trinta dias para entrega do Laudo.
Com a aceitação, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, facultado o agendamento de diligências no mesmo ato.
Publique-se datas de diligências.
Apresentado o laudo, expeça-se ofício de ajuda de custo em favor do Perito independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo de quinze dias.
Havendo impugnação, ao Perito em cinco dias para esclarecimentos.
Com a resposta, dê-se ciência às partes por quinze dias, certifique-se nos autos e, após, voltem conclusos.
Comunique-se à CGJ na forma regulamentar.
PI.
Intime-se o Perito.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
15/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:36
Nomeado perito
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15/05/2025 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:21
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
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07/10/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GIOVANNI DOS SANTOS POTENTE BERNARDINO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DAVIDSON RICARDO DE PAULA CAVALCANTE em 25/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de MONTANA VIRTUAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 05:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO DA SILVA SOUZA - CPF: *42.***.*41-03 (AUTOR).
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21/02/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de GIOVANNI DOS SANTOS POTENTE BERNARDINO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de DAVIDSON RICARDO DE PAULA CAVALCANTE em 09/10/2023 23:59.
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11/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:11
Distribuído por sorteio
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31/08/2023 00:11
Juntada de Petição de outros anexos
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31/08/2023 00:10
Juntada de Petição de outros anexos
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31/08/2023 00:10
Juntada de Petição de outros anexos
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31/08/2023 00:10
Juntada de Petição de outros anexos
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31/08/2023 00:10
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2023 00:09
Juntada de Petição de outros anexos
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31/08/2023 00:09
Juntada de Petição de outros anexos
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31/08/2023 00:09
Juntada de Petição de outros anexos
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31/08/2023 00:08
Juntada de Petição de outros anexos
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31/08/2023 00:07
Juntada de Petição de outros anexos
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31/08/2023 00:07
Juntada de Petição de outros anexos
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31/08/2023 00:07
Juntada de Petição de outros anexos
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31/08/2023 00:07
Juntada de Petição de outros anexos
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31/08/2023 00:07
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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31/08/2023 00:06
Juntada de Petição de comprovante de residência
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31/08/2023 00:06
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2023 00:06
Juntada de Petição de documento de identificação
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31/08/2023 00:05
Juntada de Petição de procuração
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31/08/2023 00:05
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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