TJRJ - 0826560-84.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:27
Baixa Definitiva
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03/09/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0826560-84.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: EDINEY FERREIRA FILHO Trata-se de embargos de declaração apresentado tempestivamente.
Recebo os embargos, uma vez que tempestivos.
Todas as questões relevantes para a decisão da causa foram enfrentadas e resolvidas pela sentença, que está devidamente fundamentada, de sorte que não há nela nenhuma obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, devendo o mero inconformismo ser manejado pela via própria, pelo que se NEGA PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Id. 175460798.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pelo devedor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, I do novo Código de Processo Civil.
Quanto ao requerimento de retirada da restrição RENAJUD do veículo objeto da lide, deixo de fazê-la, uma vez que não localizei qualquer restrição junto ao sistema RENAJUD.
Transitado em julgado, não subsistindo custas, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
22/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de EDINEY FERREIRA FILHO em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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31/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:42
Julgado procedente o pedido
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21/09/2024 20:47
Conclusos ao Juiz
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 19:14
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:07
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2024 23:05
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/04/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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